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Confaz altera regra que autoriza a isenção do ICMS para pescados criados em cativeiros

Convênio ICMS 117/2014

Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiro, com efeitos a partir de 1-2-2015.

10/12/2014 11:06:33

 CONVENIO ICMS 117, DE 5-12-2014
(DOU DE 10-12-2014)

PESCADO – Isenção

Confaz altera regra que autoriza a isenção do ICMS para pescados criados em cativeiros

Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiro, com efeitos a partir de 1-2-2015.
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de ezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio CMS 76/98, de 18 de setembro de 1998, passam a viger com  seguinte redação:
I - a ementa:
"Autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas  interestaduais com pescados criados em cativeiros.";
II - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Amazonas, eará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rondônia  Roraima autorizados a conceder isenção do ICMS às saídas internas e interestaduais dos seguintes pescados criados em cativeiro:
I - pirarucu;
II - tambaqui;
III - pintado;
IV - jatuarana.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da ublicação de sua ratificação nacional produzindo efeitos a partir do rimeiro dia do segundo mês subsequênte ao da publicação.

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