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SP poderá dispensar a cobrança de débitos de ICMS relativo à operações da AACD

Convênio ICMS 122/2014

Altera o Convênio ICMS 81/2014, que alterou o Convênio 24/2009, possibilitando ao Estado de São Paulo isentar do ICMS as saídas de mercadorias promovidas pela Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD, com efeitos a partir do primeiro dia

10/12/2014 11:20:55

CONVÊNIO ICMS 122, DE 5-12-2014
(DO-U DE 5-12-2014)
DÉBITO FISCAL – Dispensa
SP poderá dispensar a cobrança de débitos de ICMS relativo à operações da AACD
Altera o Convênio ICMS 81/2014, que alterou o Convênio 24/2009, possibilitando ao Estado de São Paulo isentar do ICMS as saídas de mercadorias promovidas pela Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescentada a cláusula primeira-A, ao Convênio ICMS 81/14, de 15 de agosto de 2014, com a seguinte
redação:
"Cláusula primeira-A Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir o crédito tributário correspondente às saidas realizadas
nos termos da cláusula primeira, no período de primeiro de abril de 2012 até a data de publicação da ratificação deste convênio.".
Cláusula Segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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