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Redução do ICMS para operações com bovinos no Acre passa a ser por prazo indeterminado

Convênio ICMS 126/2014

Altera o Convênio ICMS 77/2014, que alterou o Convênio ICMS 126/2013, estabelecendo que a redução do ICMS para operações com bovinos no Acre passa a ser por prazo indeterminado, com vigência na data da sua ratificação nacional.

10/12/2014 11:54:22

CONVÊNIO ICMS 126, DE 5-12-2014
(DO-U DE 5-12-2014)
BASE DE CÁLCULO – Redução
Redução do ICMS para operações com bovinos no Acre passa a ser por prazo indeterminado
Altera o Convênio ICMS 77/2014, que alterou o Convênio ICMS 126/2013, estabelecendo que a redução do ICMS para operações com bovinos no Acre passa a ser por prazo indeterminado, com vigência na data da sua ratificação nacional. 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de
dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Convênio ICMS 77/14, de 15 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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