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Trabalho e Previdência

Norma Regulamentadora 18 que trata do trabalho na indústria da construção sofre alteração

Portaria MTPS 208/2015

09/12/2015 10:10:30

PORTARIA 208 MTPS, DE 8-12-2015
(DO-U DE 9-12-2015)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Obras de Construção, Demolição e Reparos

Norma Regulamentadora 18 que trata do trabalho na indústria da construção sofre alteração
O Ato em referência estabelece que nos elevadores do tipo cremalheira o último elemento da torre do elevador deve ser montado com a régua invertida ou sem cremalheira, de modo a evitar o tracionamento da cabina. Ficam revogados os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3 e alterado o item 18.14.21.11.1, todos da NR – Norma Regulamentadora 18, aprovada pela 
Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Revogar os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.214/1978.
Art. 2º Alterar a redação do item 18.14.21.11.1 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.214/1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:
18.14.21.11.1 Nos elevadores do tipo cremalheira o último elemento da torre do elevador deve ser montado com a régua invertida ou sem cremalheira, de modo a evitar o tracionamento da cabina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ROSSETTO

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