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São Paulo

CAT esclarece sobre a extinção da obrigação de envio de arquivo com registro das operações com combustíveis

Comunicado CAT 21/2015

09/12/2015 10:13:59

COMUNICADO 21 CAT, DE 8-12-2015
(DO-SP DE 9-12-2015)
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – Extinção

CAT esclarece sobre a extinção da obrigação de envio de arquivo com registro das operações com combustíveis
Por meio do Decreto 61.537, de 7-10-2015 foram revogados dispositivos previstos no Regulamento do ICMS, que estabeleciam a obrigatoriedade de envio à Secretaria da Fazenda, de arquivo com o registro fiscal das operações e prestações com combustíveis.
Desta forma, deve ser desconsiderada à menção ao envio da referida obrigação no Comunicado 20 CAT, de 27-11-2015, que divulgou a agenda tributária de dezembro/2015.

O Coordenador da Administração Tributária esclarece que Decreto 61.537, de 07-10-2015, revogou os artigos 424-B e 24-C do Regulamento do ICMS, eliminando a obrigação de envio, à Secretaria da Fazenda, pelos contribuintes do setor de combustíveis, até o dia 15 de cada mês, de arquivos gerados pelo “Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis GRF-CBT”, com o registro fiscal das operações e prestações efetuadas durante o mês anterior.
As informações que eram prestadas pelos referidos arquivos passarão a ser obtidas por meio dos sistemas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, manifestação do destinatário da NF-e e Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assim sendo, na Agenda Tributária de Dezembro de 2015, veiculada pelo Comunicado CAT-20, de 27-11-2015, deverá ser desconsiderada a menção à obrigação acima referida.

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