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Rio Grande do Sul

Município fixa valores para cobrança da CIP em virtude dos adicionais das bandeiras tarifárias

Decreto 19242/2015

09/12/2015 14:51:25

DECRETO 19.242, DE 7-12-2015
(DO-Porto Alegre DE 9-12-2015)

CIP – CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Valores – Município de Porto Alegre

Prefeitura fixa valores para cobrança da CIP em virtude dos adicionais das bandeiras tarifárias
O referido Ato aprova os valores para cobrança da CIP dos consumidores residenciais e não residenciais, por conta da fixação de novos adicionais das bandeiras tarifárias, no Município de Porto Alegre. Foi revogado o Decreto 18.993, de 7-4-2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,Considerando o que dispõe o § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, com a redação introduzida pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 9.903, de 28 de dezembro de 2005; e
considerando o que dispõem na Resolução Homologatória nº 1.971, de 20 de outubro de 2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE – D) conforme valores expressos na tabela 2 (B4a) - rede de distribuição;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido para Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), os seguintes valores:
I – Consumidor Residencial;
a) R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos) – Bandeira Verde;
b) R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) – Bandeira Amarela; e
c) R$ 6,72 (seis reais e setenta e dois centavos) – Bandeira Vermelha.
II – Consumidor não residencial;
a) R$ 17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos) – Bandeira Verde; 
b) R$ 19,20 (dezenove reais e vinte centavos) – Bandeira Amarela; e
c) R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos) – Bandeira Vermelha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 18.993, de 7 de abril de 2015.

José Fortunati,
Prefeito.
Jorge Luis Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.

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