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Espírito Santo

Estado divulga os valores da base de cálculo do IPVA para veículos usados

Decreto -R 3723/2014

10/12/2014 13:14:47

DECRETO 3.723-R, DE 9-12-2014
(DO-ES DE 10-12-2014)

IPVA - Base de Cálculo

Estado divulga os valores da base de cálculo do IPVA para veículos usados
As tabelas relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis no exercício de 2015, ficarão disponíveis para pesquisa na pagina da SEF em www. internet.sefaz.es.gov.br, com efeitos a partir de 1-1-2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n.º 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto n.° 1.008-R, de 5 de março de 2002;
DECRETA:
Art. 1.° Os valores da base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2015, são os constantes das tabelas contidas nos Anexos I a III, que integram este Decreto.
Art. 2.º A apuração do IPVA devido tem por base o valor do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei n.º 6.999, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2015.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda

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