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Piauí

Fazenda dispõe sobre a DIEF e GIA-ST

Portaria GSF 367/2014

Esta Portaria dispõe sobre a apresentação dos referidos documentos referentes às operações realizadas em dezembro de 2014.

10/12/2014 13:25:57

PORTARIA 367 GSF, DE 4-12-2014
(DO-PI DE 9-12-2014)
- Alterada pela Portaria 396 GSF/2014

DECLARAÇÕES FISCAIS - Apresentação

Fazenda dispõe sobre a DIEF e GIA-ST
Esta Portaria dispõe sobre a apresentação dos referidos documentos referentes às operações realizadas em dezembro de 2014.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a possibilidade de obtenção de desconto do valor do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária em favor deste Estado por meio da antecipação do recolhimento do ICMS referente às operações e prestações realizadas no mês de dezembro do corrente ano, na forma disposta no Convênio ICMS nº 110/14, de 21 de outubro de 2.014 e no Dec. nº 15.816, de 20 de novembro de 2.014;
RESOLVE:
Art.1º Somente serão objeto de desconto, na forma disposta no Dec. nº 15.816, de 20 de novembro de 2.014, o ICMS apurado na ficha “Recolhimento no Período”, com a seguinte descrição:
I – Regime Normal de Apuração do ICMS (item 01), exceto os beneficiários da Lei nº 6.146/2011.
II - Substituição das Saídas (item 05).
Art. 2º O contribuinte, obrigado à apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, que optar pelo gozo do desconto de que trata esta portaria deverá fazer a apuração do ICMS referente ao primeiro e ao segundo decêndios de dezembro de 2.014 fora da DIEF, efetuar o recolhimento do imposto até 22 e 26 de dezembro, respectivamente e lançar os valores dos descontos no campo 035- “Outros Créditos” da DIEF de dezembro de 2.014.
§ 1º Parágrafo único. Para a apuração de que trata o caput deverão ser considerados os débitos e os créditos destacados nas notas fiscais de saídas e de entradas do respectivo decêndio.
§ 2º A apropriação de outros créditos deverá ser registrada na planilha conforme o Anexo I, e mantida pelo contribuinte para apresentação ao Fisco, quando solicitada.
Art. 3º O contribuinte, obrigado à apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, que optar pelo gozo do desconto na forma disposta no Dec. nº 15.816, de 20 de novembro de 2.014, deverá fazer a apuração do ICMS referente ao primeiro e ao segundo decêndio de dezembro de 2.014 fora da GIA-ST, efetuar o recolhimento do imposto até 22 e 26 de dezembro, respectivamente e lançar no campo “Crédito do período anterior” da GIA ST de dezembro de 2.014 a soma dos valores dos descontos de 6% (seis por cento) e de 5% (cinco por cento), referentes ao primeiro e ao segundo decêndios de dezembro e informar no campo “Informações Complementares” que o crédito é referente ao Decreto nº 15.816/2014 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO NETO DE CARVALHO
Secretário da Fazenda


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