CONVÊNIO ICMS 130, DE 5-12-2014
(DO-U DE 10-12-2014)
BASE DE CÁLCULO – Redução
Rondônia é excluído do Convênio que reduz o ICMS e xampus desodorantes corporais
Exclui o Estado de Rondônia das disposições do Convênio ICMS 51/89, que autoriza a redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas de xampus e desodorantes corporais, com vigência na data da sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião extraordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rondônia excluído das disposições do Convênio ICMS 51/89, de 29 de maio de 1989.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.