x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Amapá é autorizado a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS

Convênio ICMS 129/2014

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 125/2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similare

10/12/2014 14:28:43

CONVENIO ICMS 129, DE 5-12-2014
(DOU DE 10-12-2014)

BASE DE CÁLCULO – Exclusão

Amapá é autorizado a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 125/2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Convênio ICMS 125/11, de 16 de dezembro de 2011.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.