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Alterada a relação de produtos destinados ao Museu da Imagem e do Som isentos do ICMS

Convênio ICMS 123/2014

Altera o Convênio ICMS 129/2012, relativamente a relação de produtos destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS do Estado do Rio de Janeiro, isentos do ICMS, com efeitos até 31-12-2015.

10/12/2014 14:41:53

CONVENIO ICMS 123, DE 5-12-2014
(DOU DE 10-12-2014)

ISENÇÃO – Concessão

Alterada a relação de produtos destinados ao Museu da Imagem e do Som isentos do ICMS

Altera o Convênio ICMS 129/2012, relativamente a relação de produtos destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS do Estado do Rio de Janeiro, isentos do ICMS, com efeitos até 31-12-2015.
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 129/12, de 17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:


Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da ublicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.

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