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Confaz promove alterações nas regras de atribuição da responsabilidade pela retenção do ICMS-ST

Convênio ICMS 134/2014

Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, relativamente as regras de atribuição da responsabilidade pela retenção do ICMS-ST, com efeitos a p

10/12/2014 15:20:10

CONVENIO ICMS 134, DE 5-12-2014
(DOU DE 10-12-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos especificados

Confaz promove alterações nas regras de atribuição da responsabilidade pela retenção do ICMS-ST

Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, relativamente as regras de atribuição da responsabilidade pela retenção do ICMS-ST, com efeitos a partir de 1-2-2015.
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O item V do Anexo Único do Convênio ICMS 74/94, de 30 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

V

Piche, Pez, Betume e Asfalto

2706.00.00 e 2714

“ .

Cláusula segunda Fica revogado o § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 74/94, de 30 de junho de 1994. 
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

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