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Confaz esclarece sobre instituições credenciadas para análise de equipamentos ECF

Convênio ICMS 136/2014

Altera o Convênio ICMS 137/2006, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF, para esclarecer sobre instituições credenciadas para aná

10/12/2014 15:26:00

CONVÊNIO ICMS 136, DE 5-12-2014
(DO-U DE 10-12-2014)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Alteração das Normas

Confaz esclarece sobre instituições credenciadas para análise de equipamentos ECF
Altera o Convênio ICMS 137/2006, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF, para esclarecer sobre instituições credenciadas para análise de equipamentos, com efeitos a partir de 1-2-2015.
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto nos arts.102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso III ao § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS 137/06, com a seguinte redação:
"III - ser Fundação pública ou privada, sem fins lucrativos, reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal e ser credenciada para atuar no âmbito de pelo menos uma das entidades especificadas nos incisos I e II.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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