x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Altera o Convênio ICMS 9/2009 para tratar de ECF com módulo fiscal blindado

Convênio ICMS 138/2014

Altera o Convênio ICMS 9/2009, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas inter

10/12/2014 15:32:50

CONVÊNIO ICMS 138, DE 5-12-2014
(DO-U DE 10-12-2014)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Programa Aplicativo Fiscal

Altera o Convênio ICMS 9/2009 para tratar de ECF com módulo fiscal blindado
Altera o Convênio ICMS 9/2009, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, para tratar de ECF com módulo fiscal blindado, com efeitos a partir de 1-2-2015.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto nos arts.102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do parágrafo único da cláusula quadragésima quarta:
"III - equipamento eletrônico de processamento de dados utilizado para comandar a operação do ECF-IF.";
II - o título do Capítulo VII:
"DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS".
Cláusula segunda Fica acrescida a cláusula sexagésima quarta-A, com a seguinte redação:
"Cláusula sexagésima quarta-A A unidade federada que não tenha regulamentado os procedimentos de autorização de uso e de intervenção em ECF com Módulo Fiscal Blindado poderá adotar os mesmos critérios previstos para os equipamentos fabricados sob a égide do Convênio ICMS 85/01.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.