CONVÊNIO ICMS 140, DE 5-12-2014
(DO-U DE 10-12-2014)
REGIME ESPECIAL – Concessão
Amazonas adotará regras do regime especial para empresa de petróleo
Altera o Convênio ICMS 5/2009, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da ratificação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica revogada a cláusula nona do Convênio ICMS 5/09, de 3 de abril de 2009.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da ratificação.