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Espírito Santo

Prefeito esclarece sobre o expediente nas repartições públicas de Vitória

Decreto 16177/2014

11/12/2014 10:57:45

DECRETO 16.177, DE 3-12-2014
(DO- VITÓRIA  DE 11-12-2014) 

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Vitória
 
Prefeito esclarece sobre o expediente nas repartições públicas de Vitória
O expediente a ser cumprido nas repartições públicas no dia 24-12 será das 8h às 13hs. Nos dias 26 e 31-12-2014 e 2-1-.2015, não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
D E C R E T A:
Art. 1º. O expediente no dia 24.12.2014, nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, será de 8h00 às 13h00.
Art. 2º. Nos dias 26 e 31.12.2014 e 02.01.2015, não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º. Excluem-se das medidas previstas nos Arts. 1º e 2º os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Raquel Ferreira Drummond de Aguiar
Secretária Municipal de Administração

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