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São Paulo

Secretaria da Fazenda divulga taxa de juros de débitos em atraso

Comunicado DA 74/2014

Este ato estabelece a taxa de juros incidente sobre os recolhimentos de débitos de ICMS e de multas infracionais em atraso no período de 1 a 31-1-2015.

11/12/2014 11:05:19

COMUNICADO 74 DA, DE 10-12-2014
(DO-SP DE 11-12-2014)

DÉBITO FISCAL – Juros de Mora

Secretaria da Fazenda divulga taxa de juros de débitos em atraso
Este ato estabelece a taxa de juros incidente sobre os recolhimentos de débitos de ICMS e de multas infracionais em atraso no período de 1 a 31-1-2015.


O Diretor de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei nº 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18/03/13, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31 de janeiro de 2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,04% ao dia, ou 1,24% ao mês.

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