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Pernambuco

Fazenda fixa regras para o credenciamento de empresas para o exercício de 2015

Portaria SF 201/2014

O credenciamento deve obedecer as regras previstas na Portaria 3 SF, de 14-1-2011 (Fascículo 3/2011 e Portal COAD). As empresas devem obedecer a periodicidade de 15 dias, conforme cronograma estabelecido, para o encaminhamento, à Secretaria da Fazend

11/12/2014 11:16:30

PORTARIA 201 SF, DE 10-12-2014
(DO-PE DE 11-12-2014)

FISCALIZAÇÃO - Campanha Todos com a Nota

Fazenda fixa regras para o credenciamento de empresas para o exercício de 2015
O credenciamento deve obedecer as regras previstas na Portaria 3 SF, de 14-1-2011. As empresas devem obedecer a periodicidade de 15 dias, conforme cronograma estabelecido, para o encaminhamento, à Secretaria da Fazenda, dos documentos coletados nos pontos de troca e recepção.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.103, de 18-7-2008, e no Decreto nº 36.096, de 13-1-2011, e tendo em vista a necessidade de estabelecer as regras para o credenciamento de empresas no âmbito da Campanha Todos com a Nota para o exercício de 2015, RESOLVE:
Art. 1º – O credenciamento de empresas interessadas em participar, no período de 1-1 a 31-12-2015, da Campanha Todos com a Nota, obedecerá aos termos da Portaria SF Nº 003, de 14-1-2011, e nº 055, de 14-3-2013.
Art. 2º – Para o exercício de 2015, deverão ser observadas as seguintes normas específicas:
I – o encaminhamento, à Secretaria da Fazenda, dos documentos coletados nos pontos de troca e recepção, conforme disposto no inciso VI do art. 4º da Portaria SF Nº 003, de 2011, deverá ser feito obedecendo-se à periodicidade de 15 (quinze) dias, da seguinte forma:
a) os documentos fiscais coletados no período de 1º a 15-1-2015 deverão ser encaminhados à Coordenação da Campanha até o dia 31-1-2015; e
b) os documentos fiscais coletados no período de 16 a 31-1-2015 deverão ser encaminhados à Coordenação da Campanha até o dia 15-2-2015 e, assim, sucessivamente; e
II – a troca dos cupons fiscais ou das Notas Fiscais de Venda ao Consumidor por cupons numerados denominados Vale Cidadão, apresentados pelos consumidores finais, de que trata o art. 8º da Portaria SF Nº 003, de 2011, somente será efetuada relativamente a documentos fiscais emitidos no período de 1-11-2014 a 31-12-2015.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

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