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Confaz ajusta as regras para determinação da base de cálculo do ICMS-ST de autopeças

Protocolo ICMS 71/2014

Altera o Protocolo ICMS 97/2010, que trata da substituição tributária nas operações com autopeças entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa C

11/12/2014 11:23:54

PROTOCOLO ICMS 71, DE 5-12-2014
(DO-U DE 11-12-2014)
(Republicação no DO-U de 30-12-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça

Confaz ajusta as regras para determinação da base de cálculo do ICMS-ST de autopeças
Altera o Protocolo ICMS 97/2010, que trata da substituição tributária nas operações com autopeças entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, dando nova definição a alíquota Intra, usada na fórmula de ajuste de MVA, com efeitos desde 1-11-2013.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados
pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, nos arts. 6º ao 9° da
Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e no Convênio ICMS 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O inciso III do § 1º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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