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Amazonas

Manaus dispõe sobre os créditos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Decreto 2971/2014

Este Decreto prorroga, até 20-12-2014, o prazo para o tomador do serviço indicar, no sistema, os imóveis que aproveitarão os créditos gerados.

11/12/2014 11:33:06

DECRETO 2.971, DE 10-12-2014
(DO-MANAUS DE 10-12-2014)

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Crédito - Município de Manaus

Manaus dispõe sobre os créditos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Este Decreto prorroga, até 20-12-2014, o prazo para o tomador do serviço indicar, no sistema, os imóveis que aproveitarão os créditos gerados.


O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do prazo para indicação dos imóveis que usufruirão dos créditos gerados pela Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e para abatimento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 20 de dezembro de 2014, o prazo de que trata o § 3º do art. 25 do Decreto nº 9.139, de 5 de julho de 2007, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 2.643, de 12 de novembro de 2013, exclusivamente para efeito do lançamento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus

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