PROTOCOLO ICMS 79, DE 5-12-2014
(DO-U DE 11-12-2014)
(Retificação no DO-U 25-2-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício
RS e SP alteram relação de gêneros alimentícios sujeitos à substituição tributária
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 95/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos alimentícios, realizadas entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
As disposições produzem efeitos a partir de 11-12-2014, nas remessas para São Paulo e a partir da data prevista em ato do Poder Executivo, nas remessas para Rio Grande do Sul.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira As mercadorias relativas aos grupos abaixo identificados do Anexo Único do Protocolo ICMS 95/09, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO