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Estados ajustam a relação de artefatos de uso doméstico sujeitos a substituição tributária

Protocolo ICMS 83/2014

11/12/2014 13:29:28

PROTOCOLO ICMS 83, DE 5-12-2014
(DO-U DE 11-12-2014)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artefatos de Uso Doméstico
 
Estados ajustam a relação de artefatos de uso doméstico sujeitos a substituição tributária
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 189/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com artefatos de uso doméstico, entre os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo.

Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993,
e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS 189/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH,
destinadas ao Estado de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a
responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
relativo às operações subsequentes."
Cláusula segunda Os itens 13 a 15 do Anexo Único do Protocolo ICMS 189/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

"13

7323.9 7418 7615

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio

14

7615.10.00

Outros artefatos de uso doméstico e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio. Formas comercializadas individualmente e em conjunto.

15

7615.10.00

Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras"

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