PROTOCOLO ICMS 84, DE 5-12-2014
(DO-U DE 11-12-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Papelaria
RS e SP alteram a classificação fiscal e a descrição de produto sujeitos a substituição tributária
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 94/2009, que dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributaria nas operações com produtos de papelaria, entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir 11-12-2014, nas remessas para São Paulo e a partir da data prevista em ato do Poder Executivo nas remessas para o Rio Grande do Sul.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem
celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O item 17 do Anexo Único do Protocolo ICMS 94/09, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
"17 | 3916 | Espiral -perfil para encadernação de plástico e outros materiais das posições 3901 a 3914" |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado.