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Confaz inclui produtos na lista de sujeitos à substituição tributária nas operações entre RS e SP

Protocolo ICMS 85/2014

11/12/2014 13:41:11

PROTOCOLO ICMS 85, DE 5-12-2014
(DO-U DE 11-12-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto de Higiene Pessoal e Toucador

Confaz inclui produtos na lista de sujeitos à substituição tributária nas operações entre RS e SP
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 98/2009, que dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributaria nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 11-12-2014, nas remessas para São Paulo e a partir da data prevista em ato do Poder Executivo nas remessas para Rio Grande do Sul.


Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem
celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens 58 e 59 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 98/09, de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:

IITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

"58

3307.90.00

Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais

59

4818.90.90

Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)"


Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado.

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