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Solução para lentes de contatos é incluída na substituição tributária por diversos Estados

Protocolo ICMS 86/2014

11/12/2014 13:49:42

PROTOCOLO ICMS 86, DE 5-12-2014
(DO-U DE 11-12-2014)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto de Higiene Pessoal e Toucador
 
Solução para lentes de contatos é incluída na substituição tributária por diversos Estados
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 191/2009, que dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributaria nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, entre os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, com efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo.

 
Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 191, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeiraNas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação  na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas aos Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.".
Cláusula segunda Fica acrescentado o item 58 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 191/09, de 11 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

58

3307.90.00

Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais"


Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. 

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