PROTOCOLO ICMS 88, DE 5-12-2014
(DO-U DE 11-12-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos
Estados ajustam a lista de máquinas e aparelhos sujeitos à substituição tributária
Altera o Anexo Único e revoga o item 28 do Protocolo ICMS 195/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com operações com máquinas e equipamentos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, entre os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo.
Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts.
102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro
de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 195/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH,
destinadas aos Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária,
a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS relativo às operações subsequentes.".
Cláusula segunda Os itens 1, 6 e 8 do Anexo Único do Protocolo ICMS 195/09, de 11 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1 | 8421.21.00 | Aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto os elétricos e os filtros de barro |
6 | 8424.30.10 8424.30.90 | Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão |
| 8424.90.90 | |
8 | 84.67 | Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto as furadeiras elétricas classificadas na NCM/SH 8467.21.00" |
Cláusula terceira Fica revogado o item 28 do Anexo Único do Protocolo ICMS 195/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.