PROTOCOLO ICMS 96, DE 5-12-2014
(DO-U DE 11-12-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Limpeza
BA é excluído do Protocolo ICMS 27/2010 de substituição tributária dos materiais de limpeza
Exclui o Estado da Bahia do Protocolo 27/2010, que trata da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com materiais de limpeza, com efeitos a partir de 1-1-2015. São signatários do Protocolo os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993,
resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 27/10, de 20 de janeiro de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2015.