PROTOCOLO ICMS 95, DE 5-12-2014
(DO-U DE 11-12-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados
BA e SP revogam o acordo de substituição tributária para operações com materiais de limpeza
Revoga o Protocolo ICMS 106/2009 que trata da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com materiais de limpeza, entre os Estados da Bahia e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-1-2015.
Os Estados da Bahia e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 106/09, de 10 de agosto de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2015.