PROTOCOLO ICMS 100, DE 5-12-2014
(DO-U DE 11-12-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção
Estados poderão incluir novo item à relação de materiais de construção sujeitos à substituição tributária
Acrescenta o item 87 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 196/2009 que dispõe sobre aplicação do regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre os Estados de Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, com efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo.
Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescentado o item 87 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 196, de 11 de dezembro de 2009:
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS |
87 | 72.16 | Perfis de ferro ou aço não ligado |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação a cada unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.