PORTARIA 134 CAT, DE 11-12-2014
(DO-SP DE 12-12-2014)
GADO – Pauta Fiscal
Fixada nova pauta fiscal para gado e carne
Os contribuintes deverão adotar os valores mínimos estabelecidos para cálculo do ICMS incidente nas operações com gado e carne, observando-se que o imposto deverá ser calculado sobre o valor da operação, quando esta for superior ao mínimo fixado em pauta. Este Ato revoga a Portaria 85 CAT, de 10-7-2014.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º- O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-85, de 10-07-2014.
TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT-134/2014