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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio divulga os prazos para recolhimento do IPTU no ano de 2015

Decreto 39653/2014

O pagamento poderá ser feito em cota única, com desconto de 7%, ou parcelado em 10 prestações mensais. Quem não receber o carnê de pagamento até 10 dias antes do prazo de vencimento da 1ª parcela deverá procurar os postos de atendimento para retirar

12/12/2014 08:20:42

DECRETO 39.653, DE 11-12-2014
(DO-MRJ DE 12-12-2014)

IPTU – Recolhimento em 2015 – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio divulga os prazos para recolhimento do IPTU no ano de 2015
O pagamento poderá ser feito em cota única, com desconto de 7%, ou parcelado em 10 prestações mensais. Quem não receber o carnê de pagamento até 10 dias antes do prazo de vencimento da 1ª parcela deverá procurar os postos de atendimento para retirar a 2ª via ou acessar o site de IPTU da Prefeitura. O pagamento da cota única ou da 1ª parcela deve ser efetuado até os dias 10 e 11-2-2015, observado o último número da inscrição imobiliária.
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2015, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção da segunda via.
§ 1º A segunda via do carnê estará disponível a partir do dia 23/01/2015.
Poderá ser obtida na INTERNET, acessando-se o site http://iptu.rio.rj.gov.br e informando-se o número da inscrição imobiliária, ou comparecendo a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do referido número da inscrição.
§ 2º A partir do dia 23/01/2015 até 11/02/2015 o funcionamento dos Postos de Atendimento será das 9h às 17h. Após essa data, será retomado o horário regular, das 9h às 16h. Os Serviços Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 20h e aos sábados das 10h às 16h.
O serviço Poupa Tempo funciona de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h e aos sábados das 9h às 13h.
§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4º Para as guias de cobrança do lançamento anual ordinário do exercício de 2015 a data limite para pagamento será o último dia útil do mês de maio de 2016, e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do mês de junho de 2016.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
EDUARDO PAES

CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS DAS COTAS
IPTU/2015
ANEXO I


Final
De
Insc.

Pagto.
À vista
 c/
desc.


cota


cota


cota


cota


cota


cota


cota


cota


cota

10ª
cota

0 a 5

10/02

10/02

10/03

10/04

11/05

10/06

10/07

10/08

10/09

13/10

10/11

6 a 9

11/02

11/02

11/03

13/04

12/05

11/06

13/07

11/08

11/09

14/10

11/11


OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.

Ex.: Inscrição 0125031-5 – o final de inscrição será 1.

ANEXO II

POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO CENTRAL DE TELEATENDIMENTO 24H - 1746
CENTRAL DE TELEATENDIMENTO 24H - 1746
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADE NOVA
Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455 - Anexo – Térreo
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO - SADS
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA
Barra da Tijuca - Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2001, Bloco A
Tel.: 3325-9275
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande - Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 - Tel.: 3394-3020
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá - Sede: Praça Seca, nº 09 - Tel.: 2458-2357
SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira - Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 - Tel.: 2458-1134
SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 - Tel.: 2298-0685
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SACS
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRA SHOPPING
3º piso , ao lado do Centro Médico - Tel.: 2408-3197
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING
Entrada da Expansão - Loja 3902 - Tel.: 3899-3044
SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL SHOPPING
CENTER - G4 - Setor Azul - Tel.: 2275-5656
POUPA TEMPO – Rua Fonseca 240 – 2º piso do Bangu Shopping

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