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Maranhão

Regulamento do ICMS é alterado com relação à EFD

Resolução Administrativa SEFAZ 23/2014

Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre a prorrogação do prazo de apresentação da EFD original ou substitutiva, de período de apuração anterior a novembro de 2014.

12/12/2014 09:32:15

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 23 SEFAZ, DE 26-11-2014
(DO-MA DE 3-12-2014)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Prorrogação

Regulamento do ICMS é alterado com relação à EFD
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre a prorrogação do prazo de apresentação da EFD original ou substitutiva, de período de apuração anterior a novembro de 2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 8º do art. 321-N do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 8º A EFD original ou substitutiva, de período de apuração anterior a novembro de 2014, poderá ser enviada até o dia 30 de junho de 2015, independentemente de autorização do Fisco."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda

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