DECRETO 2.641, DE 11-12-2014
(DO-MT DE 11-12-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado declara ponto facultativo
Este Decreto determina que o ponto será facultativo no dia 26-12-2014, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual, não se aplicando aos plantões e demais atividades de caráter essencial, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 26 de dezembro de 2014, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões e demais atividades de caráter essencial, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador