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Mato Grosso do Sul

Estado altera normas relativa à fiscalização de operações interestaduais

Decreto 14100/2014

Foram introduzidas modificações no Decreto 11.325, de 27-5-2003, que dispõe obre regime especial de controle e fiscalização relativo a mercadorias objeto de operações interestaduais destinadas a estabelecimentos localizados neste Estado, para o fim e

12/12/2014 10:09:53

DECRETO 14.100, DE 11-12-2014
(DO-MS DE 12-12-2014)

FISCALIZAÇÃO - Operação Interestadual

Estado altera normas relativa à fiscalização de operações interestaduais
Foram introduzidas modificações no Decreto 11.325, de 27-5-2003, que dispõe sobre regime especial de controle e fiscalização relativo a mercadorias objeto de operações interestaduais destinadas a estabelecimentos localizados neste Estado, para o fim específico de exportação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados dos arts. 7º e 8º do Decreto nº 11.235, de 23 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7° ..........................................................................
§ 5º A restituição pode ser requerida também nas situações em que tenha havido, por ocasião da entrada no território do Estado, o recolhimento do imposto pelo regime de substituição tributária, relativo a mercadorias que, posteriormente, tenham sido objeto de operação de exportação realizada pelo destinatário da operação de que decorreu a entrada no Estado.” (NR)
“Art. 8° .............................:
I - informar na NF-e, com a qual a mercadoria, total ou parcialmente, será remetida para o exterior, no grupo de controle de exportação por item da nota fiscal:
a) o número do Registro de Exportação;
b) a chave de acesso da NF-e relativa às mercadorias recebidas para exportação;
c) a quantidade do item efetivamente exportado;
.................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados o § 3° e seus incisos I a III, do art. 3° do Decreto nº 11.235, de 23 de fevereiro de 2003.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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