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Confaz exclui condensadores elétricos da substituição tributária de materiais elétricos

Protocolo ICMS 89/2014

12/12/2014 11:56:00

PROTOCOLO ICMS 89, DE 5-12-2014
(DO-U DE 11-12-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material Elétrico

Confaz exclui condensadores elétricos da substituição tributária de materiais elétricos
Exclui o item 35 (condensadores elétricos) do Anexo Único do Protocolo ICMS 198/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com materiais elétricos, entre os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo.

Os Estados de Minas  Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993,
e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o item 35 do Anexo Único do Protocolo ICMS 198/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

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