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Alagoas

Maceió dispõe sobre os feriados municipais para o exercício de 2015

Decreto 8005/2014

Este Decreto define, ainda, os pontos facultativos, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

12/12/2014 12:09:43

DECRETO 8.005, DE 11-12-2014
(DO-MACEIÓ DE 12-12-2014)

FERIADO - Expediente - Município de Maceió

Maceió dispõe sobre os feriados municipais para o exercício de 2015
Este Decreto define, ainda, os pontos facultativos, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 55, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO, os feriados nacionais declarados pela Lei Federal nº. 10.607, de 19 Dezembro de 2002;
CONSIDERANDO, os feriados civis, religiosos e pontos facultativos de que tratam as Leis nº. 662, de 06 de Abril de 1949 e nº. 9.093, de 12 de Setembro de 1995, alterada pela Lei nº. 9.335, de 10 de Dezembro de 1996, todas de âmbito nacional;
CONSIDERANDO ainda, os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais nº. 5.247, de 26 de Julho de 1991, nº. 5.508, de 07 de Julho de 1993, nº. 5.509, de 07 de Julho de 1993, e nº. 5.724, de 01 de Agosto de 1995; e
CONSIDERANDO finalmente, os Feriados Municipais de que trata a Lei Municipal nº. 1.391, de 16 de Maio de 1967, bem como o Decreto Municipal nº. 5.164, de 28 de Junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º. São Feriados e Pontos Facultativos no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 01 de Janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 16 de Fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de Fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de Fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
V - 02 de Abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VI - 03 de Abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado municipal);
VII - 21 de Abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 01 de Maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX - 04 de Junho, Corpus Christi (feriado municipal);
X - 24 de Junho, São João (feriado estadual);
XI - 29 de Junho, Marechal Floriano Peixoto (feriado municipal);
XII - 27 de Agosto, Nossa Senhora dos Prazeres (feriado municipal);
XIII - 07 de Setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIV - 16 de Setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);
XV - 12 de Outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVI - 28 de Outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVII - 02 de Novembro, Finados (feriado nacional);
XVIII - 15 de Novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIX - 20 de Novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual);
XX - 08 de Dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XXI - 24 de Dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
XXII - 25 de Dezembro, Natal (feriado nacional); e
XXIII - 31 de Dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió

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