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Piauí

Teresina dispõe sobre desconto no IPTU

Decreto 14580/2014

Esta modificação no Decreto 7.232, de 25-5-2007, concede desconto de 7% sobre o valor integral do imposto recolhido em cota única até o vencimento da primeira parcela.

12/12/2014 13:00:08

DECRETO 14.580, DE 1-12-2014
(DO-TERESINA DE 10-12-2014)

IPTU - Desconto - Município de Teresina

Teresina dispõe sobre desconto no IPTU
Esta modificação no Decreto 7.232, de 25-5-2007, concede desconto de 7% sobre o valor integral do imposto recolhido em cota única até o vencimento da primeira parcela.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; em consonância com o art. 37, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, com alterações posteriores e, considerando a necessidade de promover o ajuste no valor do desconto para fazer face a demandas da população,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º, do art. 33, do Decreto nº 7.232, de 25.05.2007 – consideradas as alterações em seu caput e § 1º, promovidas pelo Decreto nº 11.735, de 19.01.2012 e no seu § 2º, promovida pelo Decreto nº 13.596, de 26.09.2013 –, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. .....................................................................................................
§ 2º Ao contribuinte que recolher o IPTU em cota única até o vencimento da primeira parcela, será concedido desconto de 7% (sete por cento) sobre o valor integral do imposto.
....................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo

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