DECRETO 36.120, DE 10-12-2014
(DO-DF - Suplemento DE 11-12-2014)
RECOLHIMENTO - Prorrogação do Vencimento
DF prorroga o recolhimento do ICMS relativo ao regime de substituição tributária
Com esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS, o prazo para o recolhimento do imposto devido por substituição tributária referente às operações realizadas em novembro, fica prorrogado excepcionalmente, para o dia 12-12-2014.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, excepcionalmente, para o dia 12 de dezembro de 2014, os prazos de recolhimento estabelecidos no Caderno I do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente ao imposto devido por substituição tributária referente às operações realizadas em novembro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
AGNELO QUEIROZ