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Minas Gerais

BH disciplina o expediente nas repartições municipais no período de Natal e Ano Novo

Decreto 15803/2014

15/12/2014 07:58:19

DECRETO 15.803, DE 12-12-2014
(DO-BH DE 13-12-2014)


REPARTIÇÕES PÚBLICAS - Expediente - Município de Belo Horizonte

BH disciplina o expediente nas repartições municipais no período de Natal e Ano Novo
Nos dias 24 e 31-12-2014 o expediente nas repartições da Administração Direta, será de 08:00 às 12:00 horas, nos dias 26 -12-2014 e 2-1-2015, estas repartições funcionarão em escala com efetivo da metade de seus servidores. Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Nos órgãos considerados essenciais à população o expediente será normal.
 
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA: 
Art. 1º - O expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014, nas repartições da Administração Direta, será de 08:00 às 12:00 horas. 
Art. 2º - Nos dias 26 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015, as repartições da Administração Direta funcionarão em escala com efetivo de 50% (cinquenta por cento) de seus servidores, organizada pelo gerente imediato.
Art. 3º – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e no Grupo de Área de Risco – GEAR.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultada aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 4º - O disposto no art. 1º deste Decreto aplica-se também à Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve.
Parágrafo único - Nos dias 26 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015 o atendimento ao público pelo BH Resolve ocorrerá normalmente.
Art. 5º - Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

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