DECRETO 2.650, DE 12-12-2014
(DO-MT DE 12-12-2014)
CRÉDITO - Aproveitamento
Alteradas regras relativas à glosa de créditos do ICMS
Foram introduzidas alterações no Decreto 4.540, de 2-12-2004, que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;
DECRETA:
Art. 01 Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004:
I – alterado o subitem do item 6, conforme redação a seguir:
II – acrescentados os subitens adiante enumerados aos itens 6, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18 e 19, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado