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Mato Grosso

Estado revoga diversos Decretos que versam sobre matéria tributário-financeira

Decreto 2651/2014

Estas medidas decorrem da identificação de atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada

15/12/2014 10:11:08

DECRETO 2.651, DE 12-12-2014
(DO-MT DE 12-12-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Revogação

Estado revoga diversos Decretos que versam sobre matéria tributário-financeira
Estas medidas decorrem da identificação de atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO que, não raro, a legislação tributária se integra à legislação financeira;
CONSIDERANDO, especialmente, a publicação do Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que revogou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944 de 6 de outubro de 1989;
DECRETA:
Art. 1° A partir de 1° de agosto de 2014, ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados, relativos, predominantemente, a alterações do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:

Art. 2° Ficam, ainda, declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados:
I – relativos à aplicação de incentivos a projetos culturais:
II – relativo à expedição de Certidão de Regularidade Fiscal:

III – relativos à glosa de crédito do ICMS decorrente da aquisição de mercadorias em operações interestaduais:

 
IV – relativos ao IPVA:

V – relativos ao Simples Nacional, inclusive fixação de sublimite para aplicação do referido regime tributário no território mato-grossense:

VI – relativos ao ICMS:

VII – relativos ao FUNGEFAZ:

VIII – relativos a pagamentos, parcelamentos, obrigações acessórias e normas processuais pertinentes a tributos estaduais em geral:

IX – relativos ao FUPIS:

X – relativos à Taxa de Serviços Estaduais:

XI – relativos à Estrutura Fazendária e às atribuições das respectivas unidades:

XII – relativos ao Sistema de Arrecadação Estadual e/ou ao uso de Documento de Arrecadação:

XIII – relativo ao uso de CNPJ pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso:

XIV – relativo ao Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB:

XV – relativos ao Regime de Tesouraria Única:

Art. 3° Ficam, também, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados:
I – o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 160, de 14 de março de 2003 (DOE de 14/03/2003), que introduz alterações no Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências;
II – o artigo 2° do Decreto n° 3.017, de 6 de maio de 2004 (DOE de 06/05/2004), que introduz alterações nos Decretos n° 1.261, de 30 de março de 2000, e n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências;
III – o § 1° do artigo 3° do Decreto n° 4.397, de 17 de novembro de 2004 (DOE de 17/11/2004), que altera os Decretos n° 4.747, de 22 de junho de 1994, e n° 4.752, de 6 de agosto de 2002, e dá outras providências;
IV – o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 6.179, de 2 de agosto de 2005 (DOE de 02/08/2005), que introduz alterações no Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito de ICMS proveniente de operação ou prestação amparada por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar n° 24 de 7-1-75;
V – o artigo 4° do Decreto n° 6.676, de 25 de outubro de 2005 (DOE de 25/10/2005), que altera dispositivos da legislação tributária estadual e dá outras providências;
VI – o artigo 3° e o inciso II do artigo 5° do Decreto n° 7.510, de 27 de abril de 2006 (DOE de 27/04/2006), que introduz alterações na legislação tributária estadual e dá outras providências;
VII – o inciso III do artigo 1° do Decreto n° 7.970, de 8 de agosto de 2006 (DOE de 08/08/2006), que introduz alterações no Dec. n° 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências;
VIII – o artigo 2° do Decreto n° 8.392, de 13 de dezembro de 2006 (DOE de 13/12/2006), que introduz alterações na legislação tributária estadual e dá outras providências;
IX – os incisos I e II do artigo 1° do Decreto n° 564, de 30 de julho de 2007 (DOE de 30/07/2007), que introduz alterações no Anexo Único do Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências;
X – o artigo 1° do Decreto n° 879, de 13 de novembro de 2007 (DOE de 13/11/2007), que
introduz alterações no Anexo Único do Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e no Decreto n° 2.435, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências;
XI – o artigo 2° do Decreto n° 881, de 13 de novembro de 2007 (DOE de 13/11/2007), que introduz alterações nos Decretos n° 602, de 8 de agosto de 2007, e Decreto n° 607, de 9 de agosto de 2007, e dá outras providências;
XII – a alínea a do inciso I do artigo 1° do Decreto n° 1.132, de 29 de janeiro de 2008 (DOE de 29/01/2008), que introduz alterações no Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, e dá outras providências;
XIII – os incisos I, II, IX e X do artigo 1° do Decreto n° 1.274, de 11 de abril de 2008 (DOE de 11/04/2008), que introduz alterações no Anexo Único do Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências;
XIV – os artigos 2° e 6° do Decreto n° 1.312, de 30 de abril de 2008 (DOE de 30/04/2008), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XV – o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.544, de 29 de agosto de 2008 (DOE de 29/08/2008), que introduz alterações no Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências;
XVI – o inciso III do artigo 2° do Decreto n° 1.811, de 5 de fevereiro de 2009 (DOE de 05/02/2009), que introduz alterações no Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; altera o Decreto n° 3.953, de 16 de setembro de 2004, que regulamenta a concessão de parcelamento de débito pertinente ao IPVA, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências;
XVII – o inciso XIII do artigo 1° do Decreto n° 1.950, de 27 de maio de 2009 (DOE de 27/05/2009), que introduz alterações no Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências;
XVIII – os incisos I, III e VII do artigo 1° do Decreto n° 2.009, de 22 de junho de 2009 (DOE de 22/06/2009), que introduz alterações no Anexo Único do Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004;
XIX – a alínea k do inciso VII do artigo 1° do Decreto n° 2.038, de 16 de julho de 2009 (DOE de 16/07/2009), que introduz alterações no Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências;
XX – o inciso VIII do artigo 1° do Decreto n° 2.190, de 21 de outubro de 2009 (DOE de 21/10/2009), que introduz alterações no Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, e dá outras providências;
XXI – o § 3° do artigo 14 do Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009 (DOE de 25/11/2009), que dispõe sobre o registro e o controle eletrônico concentrado de valores devidos ao Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso – CCG/SEFAZ, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências;
XXII – o inciso VI do artigo 1° do Decreto n° 2.357, de 26 de janeiro de 2010 (DOE de 26/01/2010), que retifica os decretos que especifica e dá outras providências;
XXIII – o inciso I e respectivas alíneas a e b do artigo 1° do Decreto n° 2.625, de 10 de junho de 2010 (DOE de 10/06/2010), que introduz alterações no Decreto n° 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social – FUPIS e dá outras providências;
XXIV – o artigo 1° do Decreto n° 3.042, de 3 de dezembro de 2010 (DOE de 03/12/2010), que introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências;
XXV – o artigo 2° do Decreto n° 3.050, de 13 de dezembro de 2010 (DOE de 13/12/2010), que divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 161/10 a 164/10;
XXVI – o artigo 2° do Decreto n° 26, de 18 de janeiro de 2011 (DOE de 18/01/2011), que divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 195/10 a 199/10;
XXVII – o artigo 1° do Decreto n° 993, de 10 de fevereiro de 2012 (DOE de 10/02/2012), que altera o § 1° do artigo 5° do Decreto n° 958, de 18 de janeiro de 2012, e o parágrafo único do artigo 21 do Decreto n° 945, de 12 de janeiro de 2012;
XXVIII – o artigo 2° do Decreto n° 995, de 13 de fevereiro de 2012 (DOE de 13/02/2012), que divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 1/12;
XXIX – o artigo 3° do Decreto n° 1.018, de 29 de fevereiro de 2012 (DOE de 29/02/2012), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXX – os artigos 2° e 3° do Decreto n° 1.035, de 14 de março de 2012 (DOE de 14/03/2012), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXXI – o artigo 20 do Decreto n° 1.822, de 25 de junho de 2013 (DOE de 25/06/2013), que dispõe sobre a execução orçamentária do exercício de 2013 e dá outras providências.
Art. 4° As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1°, 2° e 3° deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 1° de agosto de 2014.
Art. 6° Revogadas as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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