RESOLUÇÃO NORMATIVA 114 CNI, DE 9-12-2014
ESTRANGEIROS – Autorização de Trabalho
CNI altera ato que disciplinou a concessão de visto a estrangeiro para fins de intercâmbio estudantil
O referido ato altera a Resolução Normativa 49 CNI, de 19-12-2000, que disciplinou a concessão de visto a estrangeiro que venha ao Brasil para estudar em curso regular, para estabelecer que o pedido de visto deverá ser instruído, dentre outros documentos, da ata de posse da diretoria atual da entidade de intercâmbio estudantil em substituição da ata de constituição.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Resolução Normativa nº 49, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - da entidade de intercâmbio estudantil:
a) ata de constituição ou ata de posse da diretoria atual; e
b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas."
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho