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Estabelecida norma aplicável à substituição tributária nas operações com autopeças

Protocolo ICMS 105/2014

Esta alteração do Protocolo ICMS 41/2008 estabelece que nas operações destinadas ao Rio Grande do Sul deverá ser aplicada a MVA-ST prevista em sua legislação interna, relativamente aos produtos previstos no Anexo Único, com efeitos a partir da data p

15/12/2014 10:40:10

PROTOCOLO ICMS 105, DE 5-12-2014
(DO-U DE 15-12-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça

Estabelecida norma aplicável à substituição tributária nas operações com autopeças
Esta alteração do Protocolo ICMS 41/2008 estabelece que nas operações destinadas ao Rio Grande do Sul deverá ser aplicada a MVA-ST prevista em sua legislação interna, relativamente aos produtos previstos no Anexo Único, com efeitos a partir da data prevista em Ato do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.


Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O § 6º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/08, de 04 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado.

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