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Bahia

Salvador dispõe sobre o expediente das repartições públicas

Decreto 25660/2014

Este Decreto suspende, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal fica suspenso nos dias 26-12-2014 e 2-1-2015.

15/12/2014 10:49:21

DECRETO 25.660, DE 12-12-2014
(DO-SALVADOR DE 13 A 15-12-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município do Salvador

Salvador dispõe sobre o expediente das repartições públicas
Este Decreto suspende, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal nos dias 26-12-2014 e 2-1-2015.


O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V. do, art. 52, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal fica suspenso nos dias 26 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015 e será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho em dias úteis, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.
§ 1º A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.
§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INACIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO
Secretário Municipal de Gestão

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