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Paraíba

Receita dispõe sobre o lancamento e isenção do IPVA

Portaria GSER 278/2014

Esta Portaria determina que os processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção deverão ser formalizados e analisados na repartição preparadora do domicílio do licenciamento do veículo.

15/12/2014 11:49:43

PORTARIA 278 GSER, DE 10-12-2014
(DO-PB DE 11-12-2014)
- Revogada pela Portaria 86 GSER/2015 -

IPVA - Lançamento

Receita dispõe sobre o lancamento e isenção do IPVA
Esta Portaria determina que os processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção deverão ser formalizados e analisados na repartição preparadora do domicílio do licenciamento do veículo.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 127 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e
Considerando a necessidade de disciplinar o trâmite dos processos que envolvam lançamento e concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores,
RESOLVE:
Art. 1º Os processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores deverão ser formalizados e analisados na repartição preparadora do domicílio do licenciamento do veículo.
§ 1º A protocolização e encaminhamento de processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores por repartição diversa ensejará no envio para a repartição do domicílio do licenciamento do veículo.
§ 2º Em caráter excepcional, processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores poderão ser protocolizados em repartição diversa do domicílio do licenciamento do veículo desde que comprovado que o proprietário daquele resida permanentemente na circunscrição da referida repartição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

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