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Legislação Comercial

Portaria ANP 71/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Lubrificantes, Óleos Lubrificantes Acabados e Óleos Lubrificantes
Minerais Usados ou Contaminados

A Portaria 71 ANP, de 25-4-2000, publicada na página 55 do DO-U, Seção 1-E, de 27-4-2000, modifica as normas que regulamentam:
a) a atividade de recolhimento, coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou acabado;
b) a atividade de produção ou importação de óleo lubrificante acabado;
c) a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado;
d) a atividade industrial de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado; e
e) a comercialização de óleos lubrificantes, graxas lubrificantes e aditivos em frasco para óleos lubrificantes de aplicação automotiva, fabricados no país ou importados, a granel ou embalados, de origem mineral, vegetal ou sintética.
O referido ato altera os artigos 3º, 4º, 6º, 11, 13 e 14 da Portaria 125 ANP, de 30-7-99 (Informativo 31/99), 4º, 5º e 6º das Portarias 126 e 127 ANP, de 30-7-99 (Informativo 31/99), 7º e 9º da Portaria 128 ANP, de 30-7-99 (Informativo 31/99) e 8º e 15 da Portaria 131 ANP, de 30-7-99 (Informativo 31/99).
A Portaria 71 ANP/2000 estabelece, ainda, que ficam ratificados os demais dispositivos das Portarias mencionadas anteriormente, as quais serão republicadas com as referidas alterações.

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