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Palmas prorroga pagamento de tributos por feirantes

Portaria SEFIN 59/2014

Esta Portaria prorroga, para o dia 20-8-2015, o prazo para pagamento da Taxa de Licença Sanitária, da Taxa de Ocupação de Logradouros Públicos e da Taxa de Comércio em Logradouro, em relação aos licenciamentos de 2014 dos feirantes.

15/12/2014 14:13:38

PORTARIA 59 SEFIN, DE 10-12-2014
(DO-PALMAS DE 12-12-2014)

TAXA - Prorrogação - Município de Palmas

Palmas prorroga pagamento de tributos por feirantes
Esta Portaria prorroga, para o dia 20-8-2015, o prazo para pagamento da Taxa de Licença Sanitária, da Taxa de Ocupação de Logradouros Públicos e da Taxa de Comércio em Logradouro, em relação aos licenciamentos de 2014 dos feirantes.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e tendo em vista a permissão contida no inc. I do § 1º do art. 75 do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006, que trata do Regulamento do Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de agosto de 2015 o prazo para pagamento dos tributos 54 - Taxa de Licença Sanitária, 21 - Taxa de Ocupação de Logradouros Públicos e 220 - Taxa de Comércio em Logradouro, em relação aos licenciamentos de 2014 dos feirantes regularmente cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER
Secretário

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