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IPI/Importação e Exportação

Mantido prazo para entrega de informações do Siscoserv em 2015

Portaria MDIC 309/2014

Esta alteração da Portaria 113 MDIC, de 17-5-2012, estabelece que no ano de 2015 será mantido o prazo excepcional, até o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realizaçã

15/12/2014 14:20:34

PORTARIA 309 MDIC, DE 12-12-2014
(DO-U DE 15-12-2014)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Informação Econômico-Comercial

Mantido prazo para entrega de informações do Siscoserv em 2015
Esta alteração da Portaria 113 MDIC, de 17-5-2012, estabelece que no ano de 2015 será mantido o prazo excepcional, até o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, relativamente a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior.


O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 7096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve :
Art. 1º O art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.....................................................................................
..................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
..................................................................................................
II- De 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015, o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
......................................................................................" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
MAURO BORGES LEMOS

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