DECRETO 30.554, DE 5-12-2014
(DO-MA DE 5-12-2014)
INCENTIVO FISCAL - Concessão
Estado dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais
Foram alterados dispositivos dos Decretos 27.730 e 27.731, de 18-10-2011, que dispõem sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuinte do ICMS que financiar projetos esportivos e culturais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 6º do Decreto nº 27.730, de 18 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a redação a seguir:
"§ 1º O contribuinte financiador terá direito à utilização do crédito presumido na proporção do pagamento dos recursos a serem empregados no projeto esportivo apoiado e após o pagamento de contribuição ao Fundo Estadual de Esportes - FUNESP, de que trata a Lei nº 8.702, de 5 de novembro de 2007."
Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 6º do Decreto nº 27.731, de 18 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a redação a seguir:
"§ 1º O contribuinte financiador terá direito à utilização do crédito presumido na proporção do pagamento dos recursos a serem empregados no projeto cultural apoiado e após o pagamento de contribuição ao Fundo Estadual da Cultura do Maranhão - FUNDECMA, e que trata a Lei nº 8.912, de 23 de dezembro de 2008."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda
JOAQUIM ELIAS NAGIB PINTO HAICKEL
Secretário de Estado do Esporte e Lazer
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Secretária de Estado da Cultura