DECRETO 30.555, DE 5-12-2014
(DO-MA DE 5-12-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação ao diferimento
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre o diferimento nas aquisições que especifica destinadas à produção de energia elétrica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 18 do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:
"III - na importação de carvão mineral destinado ao processo de produção de energia elétrica."
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 18 do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"IV - na aquisição de OCB1 destinado ao processo de produção da energia elétrica."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda